Regulamento do Programa de Embaixadores NO WAY BACK Experience

Versão: 1.0 • Vigência: a partir de 13 de agosto de 2025

1) Objetivo e Abrangência

1.1. O Programa de Embaixadores NO WAY BACK Experience (“Programa”) mobiliza empresários e líderes para convidar Convidados Estratégicos à NO WAY BACK Experience (“Evento”), fortalecendo a comunidade e acelerando a Revolução Empresarial.
1.2. Este Regulamento rege a participação de todos os Embaixadores e Convidados Estratégicos, bem como critérios de qualificação, limites de vagas, ranking, prêmios, deveres e conduta.

2) Definições

  • Organizadora: NWB Company, empresa responsável pelo Evento e pelo Programa.
  • Embaixador: empresário(a) ou líder aceito(a) no Programa para indicar Convidados Estratégicos.
  • Convidado Estratégico: Empresário(a) que atende aos critérios mínimos e é validado pela equipe.
  • Código do Embaixador: identificador único de cada Embaixador, usado para rastreio dos cadastros.
  • Validação: checagem da Organizadora para confirmar elegibilidade e disponibilidade de vagas.
  • Onboarding: contato/orientação inicial realizado pela equipe com Embaixadores e Convidados.

3) Elegibilidade do Embaixador

3.1. Podem candidatar-se:
a) Donos(as) de empresa ou líderes com poder de influência no seu ecossistema;
b) Compromisso formal em seguir o Regulamento e indicar apenas Convidados alinhados ao perfil.
3.2. A aprovação é discricionária e condicionada ao aceite dos termos e à disponibilidade operacional.

4) Critérios do Convidado Estratégico

4.1. Perfil mínimo:
a) Decisor(a) (dono(a), sócio(a)com poder decisório);
b) Faturamento igual ou superior a R$ 100 mil/mês ou acima de 10 colaboradores;
c) Compromisso de participar nos 3 dias do Evento.
4.2. O cadastro deve usar o Código do Embaixador e está sujeito à validação.
4.3. A Organizadora pode solicitar comprovações (ex.: CNPJ, faixa de faturamento, nº de colaboradores).

5) Disponibilidade dos Ingressos

5.1. Estão reservados até 777 ingressos para Convidados Estratégicos nesta edição.
5.2. A campanha é válida enquanto durarem as vagas e pode ser encerrada a qualquer momento por capacidade, calendário ou motivos operacionais.

6) Mecânica de Convites e Lotes

6.1. Cada Embaixador inicia com um lote inicial de 10 empresas convidadas
6.2. Lotes adicionais poderão ser liberados em blocos mediante desempenho (ex.: +10 convites após 10 cadastros válidos), a critério da Organizadora.
6.3. O cadastro do convidado não garante participação: é obrigatória a validação e confirmação pela equipe.
6.4. Convites são nominais e intransferíveis. Substituições poderão ser analisadas até 72h úteis antes do Evento, mediante nova validação e disponibilidade.

7) Fluxo Operacional e Prazos

7.1. Embaixador (no onboarding): recebe PDF de Onboarding, Media Kit, teaser e pasta de depoimentos; recomenda-se criar grupo no WhatsApp para convidados e incluir o contato oficial indicado.
7.2. Cadastro do Convidado: pelo Embaixador (página dedicada) ou pelo próprio Convidado, sempre com o Código do Embaixador. Campos mínimos: Nome, E-mail, WhatsApp (DDD), CNPJ, faixa de faturamento, nº de colaboradores e Código do Embaixador.
7.3. Validação e contato: tentativa de validação em até 48 horas úteis (pode variar por volume). Contato via telefone, vídeo ou WhatsApp para onboarding do Convidado e confirmação final, condicionada aos critérios e à disponibilidade.
7.4. Engajamento pré-Evento: conteúdos e lembretes serão enviados até o credenciamento.

8) Custos, Logística e Credenciamento

8.1. O convite do Convidado Estratégico não tem custo de ingresso , sendo que, está autorizado por mera liberalidade à venda dos convites pelo embaixador por sua conta e risco, sem participação da organizadora.
8.2. Deslocamento, hospedagem e demais despesas são responsabilidade do participante.
8.3. O credenciamento exigirá documento oficial com foto e poderá requerer informações adicionais. Presença nos 3 dias é critério de qualidade.

9) Ranking, Métricas e Desempate

9.1. O ranking prioriza volume qualificado, observando:

a) Convidados Estratégicos validados;
b) Presença efetiva (credenciados e presentes nos 3 dias);
c) Outros critérios de qualidade definidos pela curadoria (aderência ao perfil qualificado).

9.2. Rankings parciais podem ser divulgados nos grupos oficiais. O ranking final é apurado ao término do credenciamento.
9.3. Desempate (ordem): (i) mais presentes nos 3 dias; (ii) mais validados; (iii) data/hora da validação do convidado que garantiu a colocação; (iv) decisão da Comissão Organizadora.

10) Prêmios, Honrarias e Entrega

10.1. Os primeiros colocados escolhem, por ordem de colocação, um dos prêmios anunciados nas comunicações oficiais, dentre opções como:

  • Viagem com Mentoria + Honraria especial;
  • Gravação de Podcast com André Menezes (+ mentoria);
  • Almoço VIP + Mentoria individual;
  • Treinamento/Mentoria online para o time;
  • Day Mentoring (formato a definir)

 

10.2. Troféu para os Top 5 Embaixadores, com reconhecimento no palco.
10.3. Prêmios são pessoais, intransferíveis, não cumulativos e não conversíveis em dinheiro, salvo indicação expressa.
10.4. Agendamento e logística (datas, local, duração, escopo técnico) serão definidos após o Evento, conforme agenda da Organização e do premiado. Viagens/hospedagens só estarão incluídas quando expressamente indicado.
10.5. Perda do prêmio: falta de resposta por 30 dias corridos a partir da primeira notificação, ou descumprimento do Regulamento, implica perda do direito sem substituição.

Nota – incentivos de conversão: eventuais incentivos ligados a conversões dentro da imersão (ex.: bônus, créditos, políticas progressivas),quando aplicáveis ,serão divulgados nos canais oficiais, com regras complementares.

11) Comunicação Oficial e Grupos

11.1. Comunicação oficial por e-mail, WhatsApp, páginas do Programa e grupos indicados pela Organizadora.
11.2. O Embaixador manterá dados atualizados e não divulgará materiais/links fechados fora dos canais autorizados.

12) Conduta, Ética e Penalidades

12.1. Obrigações do Embaixador:

a) Convidar apenas perfis alinhados;
b) Não fraudar dados ou usar o Código indevidamente;
c) Não vender ou leiloar convites de Convidados Estratégicos;
d) Respeitar a LGPD (dados com finalidade legítima);
e) Não usar spam, listas compradas, práticas antiéticas ou publicidade enganosa.

12.2. Infrações (fraude, uso indevido, convites fora do perfil, assédio, condutas antiéticas, desinformação etc.) podem gerar advertência, desclassificação, cancelamento de convites e/ou exclusão do Programa, sem direito a prêmios.
12.3. A Organizadora pode exigir comprovação e excluir cadastros a qualquer tempo em caso de suspeita.

13) Propriedade Intelectual e Uso de Imagem

13.1. Materiais do Programa (PDFs, vídeos, marcas) são de uso exclusivo no contexto do Programa; é vedada alteração ou distribuição pública sem autorização.
13.2. Embaixadores e Convidados autorizam o uso de imagem, voz e depoimentos captados nas ações do Programa/Evento para fins institucionais e promocionais, sem ônus e por prazo indeterminado, salvo revogação formal quando aplicável.

14) Privacidade e Proteção de Dados (LGPD)

14.1. A Organizadora trata dados pessoais para executar o Programa e o Evento (bases legais: execução de contrato, legítimo interesse e consentimento quando exigido).
14.2. Dados tratados: identificação, contato, dados empresariais (CNPJ, faixa de faturamento, nº de colaboradores) e interações de onboarding/engajamento.
14.3. Direitos do titular: confirmação, acesso, correção, eliminação, revogação de consentimento, conforme LGPD.

15) Alterações, Casos Omissos e Força Maior

15.1. A Organizadora poderá alterar este Regulamento para melhor execução do Programa/Evento, publicando a versão vigente nesta página.
15.2. Casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.
15.3. Em força maior (ex.: clima, greves, medidas governamentais, indisponibilidades, questões sanitárias), o Programa/Evento poderá ser adiado, reconfigurado ou cancelado, com comunicação adequada, sem obrigação de indenização.

16) Disposições Complementares

16.1. Prazos de atendimento (ex.: 48h úteis de validação) podem oscilar conforme demanda.
16.2. A participação implica aceite integral deste Regulamento e das comunicações complementares.
16.3. Regido pela legislação brasileira; foro da sede da Organizadora (Barueri-SP)

© 2025 | André Menezes. Todos os direitos reservados.